Inspeção das alterações das características veiculares
Todo veículo que tenha alguma de suas características originais modificada deve passar por Inspeção de Segurança Veicular, conforme determina a Resolução do CONTRAN Nº 292/08.
Qualquer modificação de característica deve ser precedida de autorização prévia da autoridade de trânsito responsável pelo registro e licenciamento do veículo. Atualmente as modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação e exigências para cada modificação são as que constam na tabela anexa à Portaria do Denatran Nº 159 de 26 de Julho de 2017.
Além das modificações previstas pela Resolução do CONTRAN Nº 292/08, existe também a possibilidade de transformação de veículos, prevista pela Resolução do CONTRAN Nº 291/08. Atualmente as transformações permitidas em veículos bem como a aplicação de cada uma delas são as que constam no Anexo II da Portaria do Denatran Nº 160 de 26 de Julho de 2017.
Mas qual a diferença entre modificação de veículo e transformação de veículo?
De forma geral, uma modificação altera as características do veículo, contudo não há alteração na Espécie/Tipo ou na Marca/Modelo/Versão do mesmo.
São exemplos de modificação de característica:
- Troca de carroceria.
- Modificação na suspensão.
- Inclusão ou exclusão de eixo auxiliar.
- Modificações visuais
- Instalação ou retirada de kit gnv.
Já uma transformação veicular irá alterar a Marca/Modelo/Versão, podendo alterar também a Espécie/Tipo do veículo na maioria das vezes. Para que um veículo possa ser transformado, além da autorização previa da autoridade de trânsito, é necessário que a empresa transformadora possua o Certificado de Adequação á Legislação de Trânsito (CAT) para o veículo a ser transformado.
São exemplos de transformação veicular os seguintes casos:
- Transformação em Ambulância.
- Transformação de caminhão-trator em caminhão.
- Transformação em Motor-Casa.
- Transformação em veículo Conversível.